Reglamento del Programa

10/05/2020

  • Alunos no Regulamento 5 e Norma 6

  • Alunos no Regulamento 6 e Norma 7

  • Alunos no Regulamento 7 e Norma 8

FAQ – Novo Regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas

▼ 1. Quem pode solicitar a mudança para o novo Regulamento?

 Todos os alunos regularmente matriculados no Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.

▼ 2. Qual é o prazo para optar pelo novo Regulamento?

 O prazo é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de publicação do Regulamento:
  • Início: 09/01/2026
  • Término: 08/04/2026

▼ 3. Quais são as principais mudanças no curso de Mestrado?
 ▼ 3.1. Qual é o novo prazo do curso de Mestrado?

  O prazo total do curso foi reduzido de 30 para 24 meses.
  A prorrogação do prazo para depósito da dissertação é de até 120 dias.

 ▼ 3.2. Houve alterações na carga de créditos do Mestrado?

  Sim.
  • Créditos em disciplinas: 24 → 20
  • Créditos para desenvolvimento e redação da dissertação: 72 → 76

 ▼ 3.3. Como ficam distribuídos os créditos em disciplinas no Mestrado?

 No primeiro ano do curso:
  • 10 créditos em disciplinas obrigatórias na área de Ciências Farmacêuticas
  • 10 créditos em disciplinas do Programa ou de outros PPGs, promovendo formação diversificada e multidisciplinar

 ▼ 3.4. Qual é o prazo para realização do Exame de Qualificação no Mestrado?

 O aluno deverá realizar o Exame de Qualificação em até 12 meses após o ingresso no Programa.
 • Inscrição: entre o 10.º e o 11.º mês
 • Defesa: até 30 dias após a inscrição

 ▼ 3.5. Quais são os requisitos de créditos em disciplinas para inscrição no Exame de Qualificação?

 • Para permanecer no Mestrado: mínimo de 16 créditos (80%)
 • Para solicitar mudança para Doutorado Direto: 20 créditos (100%)

 ▼ 3.6. Como é o formato do Exame de Qualificação no Mestrado?

 O exame consiste na defesa do projeto de pesquisa em desenvolvimento.
 Projeto de pesquisa:
  • Até 30 páginas
  • Deve conter: resumo, introdução, objetivos, metodologia, resultados preliminares (se houver), discussão e referências
  • Anexos: até 5 páginas
 Apresentação oral:
  • 15 minutos: formação, disciplinas cursadas, atividades de extensão e habilidades
  • 40 minutos: apresentação do projeto e resultados preliminares

 ▼ 3.7. O que acontece se o aluno for reprovado no Exame de Qualificação?

  Poderá realizá-lo mais uma vez, com o prazo para a segunda inscrição de 30 dias, da data da defesa do exame que foi reprovado.

 ▼ 3.8. Como funciona a solicitação de mudança do Mestrado para o Doutorado Direto?

 O aluno poderá solicitar em duas situações:
  • Pelas indicações da Comissão Examinadora do Exame de qualificação e da CCP-CF;
  • Pela indicação da Comissão Examinadora do Exame de qualificação.
 A documentação para a solicitação deve ser enviada para: ppg.cfrp@usp.br
 Se aprovado, o aluno deverá realizar novo Exame de Qualificação.

▼ 4. Quais são as principais alterações nos cursos de Doutorado e Doutorado Direto?
 ▼ 4.1. Houve mudança no prazo de prorrogação para depósito da tese?

  Sim. O prazo foi ampliado de 120 para 180 dias.

 ▼ 4.2. Como ficaram os créditos em disciplinas no curso de Doutorado?

  • 2 créditos obrigatórios na área Ciências Farmacêuticas
  • 10 créditos em disciplinas do Programa ou de outros PPGs

 ▼ 4.3. Como ficaram os créditos em disciplinas no Doutorado Direto?

  • Créditos em disciplinas: 36 → 32
  • Créditos para tese: 156 → 160
  • Distribuição:
    o 10 créditos obrigatórios na área Ciências Farmacêuticas
    o 22 créditos em disciplinas do Programa ou de outros PPGs

 ▼ 4.5. Quais são as mudanças no Exame de Qualificação do Doutorado e Doutorado Direto?

  • Não são mais aceitos artigos publicados
   • O orientador integra a banca com direito a voto
  • Relatório de pesquisa:
    o Até 40 páginas
    o Anexos: até 10 páginas
  • Apresentação oral:
    o Duração entre 20 e 40 minutos
  • Prazos para depósito:
    o Doutorado: até 24 meses
    o Doutorado Direto: até 30 meses
    o Defesa: até 60 dias após a inscrição
  • Segunda inscrição em caso de reprovação: 30 dias

 ▼ 4.6. Quais são as exigências para a tese em formato de coletânea de artigos?

  A tese deverá conter no mínimo dois artigos publicados.
  Não é mais permitida a apresentação de artigos submetidos.

▼ 5. Quais são as obrigações comuns a todos os cursos?

 • Integralização mínima de 60% dos créditos presenciais
 • Participação obrigatória no Workshop em Ciências Farmacêuticas
 • Entrega anual dos relatórios científico e académico

▼ 6. Existem novas opções de créditos especiais em todos os cursos?

 Sim. Além das opções já previstas, é possível solicitar 2 créditos por participação em atividades de extensão ou comissão organizadora.
 É necessária a participação em pelo menos duas atividades distintas.