Beca de Becas

10/05/2020

Bolsas no Exterior – PDSE

 

Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX

 

Bolsas do Prpgrama (CAPES e CNPq)

I – PRÉ-REQUISITOS PARA CONCORRER A BOLSAS INSTITUCIONAIS (CAPES e CNPq)
1. Estar regularmente matriculado no Programa
2. Ter apresentado protocolo da FAPESP comprovando a submissão de projeto para solicitação de bolsa.
II – CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA BOLSA
Atender às exigências das agências de fomento, dedicar-se exclusivamente às atividades previstas no projeto ou plano de trabalho, durante a vigência da bolsa; não ter nenhum outro tipo de bolsa ou remuneração decorrente de vínculo empregatício formal ou informal de qualquer natureza.
III – DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
III.1. As bolsas serão distribuídas com base em lista classificatória elaborada a partir dos resultados obtidos no processo seletivo de ingresso. Para tanto, os primeiros colocados em cada uma das áreas de concentração serão ordenados em esquema de rodízio entre as áreas.
III.2. A distribuição de bolsas ocorrerá em função da disponibilidade, conforme a vigência das bolsas de alunos matriculados chegue ao fim, de acordo com o item IV.
III.3. A lista classificatória terá validade de 1 ano. Após este período, alunos que não tenham recebido a bolsa e que desejem recebe-la deverão prestar novo processo seletivo para serem reclassificados.
IV – VIGÊNCIA DA BOLSA
IV.1. Nos cursos de Mestrado, Doutorado e de Doutorado Direto a vigência da bolsa é de 24, 36 e 48 meses, respectivamente, contados a partir do mês do recebimento da bolsa.
IV.2. Em qualquer um dos cursos, o tempo de vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo máximo para o depósito da dissertação ou da tese estabelecido pelo Regulamento do Programa.
IV.3. Nos cursos de Doutorado e de Doutorado Direto, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de vigência por um período máximo de 6 (seis) meses. Além da justificativa, a solicitação deverá ser acompanhada de um relatório de no máximo 30 páginas com os principais resultados obtidos e parecer circunstanciado do orientador. A CCP analisará os pedidos com base nesses documentos, no currículo Lattes do bolsista, histórico acadêmico da Pós-Graduação, relatórios científicos e acadêmicos e desempenho na Qualificação e no Workshop em Ciências Farmacêuticas do Programa.
IV.4. Excepcionalmente, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta CAPES CNPq nº01/2010, o bolsista poderá ser autorizado pelo PPG-CF a dedicar um máximo de 8 h semanais à realização de atividades remuneradas que contribuam para sua formação profissional e que sejam compatíveis com seu projeto de pesquisa vinculado à bolsa recebida. A solicitação de autorização deverá ser encaminhada à CCP pelo orientador do bolsista antes do inicio das atividades.
V – CANCELAMENTO DA BOLSA
A bolsa será imediatamente cancelada se:
V.1. For constatado que o bolsista exerce qualquer forma de trabalho remunerado, de qualquer natureza, formal ou informal, que não esteja de acordo com a permitida pelas normas.
V.2. Se o bolsista for reprovado em mais de uma disciplina.
V.3. Se o bolsista não participar do Workshop em Ciências Farmacêuticas organizado anualmente pelo PPG-CF, sem justificativa aprovada pela CCP.
Nesse caso, o aluno poderá ser desligado do Programa de acordo com o estabelecido no Regulamento.
V.4. Em casos de atrasos no cumprimento dos compromissos requeridos pelo Programa, como entrega de relatórios ou de qualquer outra documentação solicitada pela CCP, a bolsa será suspensa até que o compromisso seja cumprido. Recorrências serão analisadas pela CCP que poderá deliberar pelo cancelamento da bolsa.
V.5. Se o bolsista não obedecer às normas e Termos de Compromisso das agências de fomento ou do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
VI – CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Coordenação do Programa.
Estes critérios foram aprovados pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da FCFRP-USP, em sua 170ª Sessão Ordinária, realizada em 03 de agosto de 2018.