– Resolução CoPq Nº 7863, de 25 de outubro de 2019
– Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
– Regimento Interno da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo
São atribuições e competências da Comissão de Pesquisa:
GERAIS
I – traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa, encaminhando os relatórios pertinentes;
V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa dos docentes;
VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa em suas áreas de atuação;
VIII – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.
I – traçar diretrizes de pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar em conformidade com seu projeto acadêmico e com as orientações estabelecidas pelos Colegiados Superiores;
II – propor e acompanhar os indicadores para a avaliação das atividades de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
III – supervisionar e avaliar as atividades de pesquisa, reportando seus resultados aos Colegiados Superiores;
IV – fomentar, apoiar e gerir no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar os programas e iniciativas da Pró-Reitoria de Pesquisa e fixar normas complementares às expedidas pelo Conselho de Pesquisa, encaminhando os relatórios pertinentes;
V – submeter à apreciação da Direção sugestões para a aplicação dos recursos da reserva técnica institucional e de outros recursos institucionais destinados ou oriundos dos projetos de pesquisa da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar;
VI – assessorar a Direção em relação ao encaminhamento de solicitações de financiamento para projetos de pesquisa dos docentes;
VII – informar os pesquisadores sobre a existência de legislação aplicável à pesquisa em suas áreas de atuação;
VIII – disseminar boas práticas de pesquisa na Unidade, conforme instruções do Comitê de Boas Práticas Científicas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
IX – prestar atendimento à comunidade acadêmica e ao público externo acerca de dúvidas, dificuldades, sugestões e críticas em relação aos programas, editais, recursos, acervos, infraestrutura e demais assuntos relacionados à pesquisa no âmbito da Unidade, Museu, Instituto Especializado ou Órgão Complementar.
ESPECÍFICAS
– Estimular a investigação científica, particularmente a que tenha caráter interdisciplinar;
– Estimular a interação entre os grupos de pesquisa da Unidade;
– Estimular o desenvolvimento de projetos de iniciação científica, favorecendo aos alunos a participação em projetos e eventos internos e/ou externos à Unidade, bem como o seu o aperfeiçoamento;
– Coordenar o processo de seleção de docentes e alunos interessados nas Bolsas de Iniciação Científica do PIC – USP e PIBITI/CNPq – USP;
– Promover as atividades de pós-doutorado;
– Promover as atividades de pesquisadores colaboradores;
– Coordenar programas de pesquisa na Unidade;
– Promover e divulgar eventos que estimulem a produção científica;
– Divulgar os programas e bolsas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
– Participar, anualmente, da organização do SIICUSP.
– Estimular a investigação científica, particularmente a que tenha caráter interdisciplinar;
– Estimular a interação entre os grupos de pesquisa da Unidade;
– Estimular o desenvolvimento de projetos de iniciação científica, favorecendo aos alunos a participação em projetos e eventos internos e/ou externos à Unidade, bem como o seu o aperfeiçoamento;
– Coordenar o processo de seleção de docentes e alunos interessados nas Bolsas de Iniciação Científica do PIC – USP e PIBITI/CNPq – USP;
– Promover as atividades de pós-doutorado;
– Promover as atividades de pesquisadores colaboradores;
– Coordenar programas de pesquisa na Unidade;
– Promover e divulgar eventos que estimulem a produção científica;
– Divulgar os programas e bolsas da Pró-Reitoria de Pesquisa;
– Participar, anualmente, da organização do SIICUSP.