O QUE É?
O Programa de Iniciação Científica (IC) e de Iniciação em Desenvolvimento Tecnológico e Inovação (ITI) tem como objetivo a promoção da cultura científica e tecnológica dos estudantes de graduação (da USP ou de outras instituições, públicas ou privadas) por meio do desenvolvimento de projeto de pesquisa sob orientação de docente, pesquisador colaborador ou pós-doutorando da Unidade.
As atividades de pesquisa normalmente envolvem pesquisa bibliográfica, trabalhos de campo (coleta de dados), atividade em laboratório, análise de dados, redação de relatórios, reuniões com o orientador, participação em seminários e reuniões de grupos de pesquisa.
As atividades de pesquisa normalmente envolvem pesquisa bibliográfica, trabalhos de campo (coleta de dados), atividade em laboratório, análise de dados, redação de relatórios, reuniões com o orientador, participação em seminários e reuniões de grupos de pesquisa.
Acesse o Guia para Iniciação Científica e Tecnológica elaborado pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
NORMAS
Todos os projetos de IC ou ITI vinculados ao programa devem respeitar as regras e exigências da Resolução CoPq n. 7236/2016, da Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação.
Os projetos desenvolvidos com fomento devem respeitar, também, as regras específicas de cada agência de fomento.
Os projetos desenvolvidos com fomento devem respeitar, também, as regras específicas de cada agência de fomento.
O acompanhamento do desenvolvimento do projeto é feito através da apresentação e avaliação de relatórios semestrais, procedimentos realizados exclusivamente no sistema Atena, e apresentação dos resultados da pesquisa no Simpósio Internacional de Iniciação Científica e Tecnológica (SIICUSP).
Caso cumpridos os requisitos mencionados acima, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação emitirá Atestado de Conclusão com a participação no Programa.
CREDENCIAMENTO DE ORIENTADORS DE IC
Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 3º da Resolução CoPq nº 7236/2016 e aprovado pela Comissão de Pesquisa e Inovação em sua 248ª Reunião Ordinária, realizada em
24/09/2024, os orientadores de IC devem seguir os critérios abaixo para credenciamento:
1) Docentes ativos da FCFRP estão automaticamente credenciados.
2) Os demais vínculos seguirão estritamente os critérios estabelecidos na Resolução supracitada, sem critérios adicionais definidos pela Comissão de Pesquisa e Inovação.
24/09/2024, os orientadores de IC devem seguir os critérios abaixo para credenciamento:
1) Docentes ativos da FCFRP estão automaticamente credenciados.
2) Os demais vínculos seguirão estritamente os critérios estabelecidos na Resolução supracitada, sem critérios adicionais definidos pela Comissão de Pesquisa e Inovação.
QUANDO E COMO INSCREVER?
As inscrições são efetuadas pelo orientador no sistema Atena, em fluxo contínuo, e os projetos poderão ser desenvolvidos com ou sem bolsa, com vigência mínima de 3 (três) meses.
1 – PROJETOS SEM BOLSA
As regras para participação, inscrição e avaliação de projetos SEM BOLSA (voluntários) estão disponibilizadas em edital interno. Clique AQUI para acessar.
As regras para participação, inscrição e avaliação de projetos SEM BOLSA (voluntários) estão disponibilizadas em edital interno. Clique AQUI para acessar.
2 – PROJETOS COM BOLSA
As inscrições para o desenvolvimento de projetos com bolsa também são realizadas no sistema Atena e devem respeitar, adicionalmente, as regras da entidade financiadora por meio da apresentação de termo de outorga/termo de concessão.
As inscrições para o desenvolvimento de projetos com bolsa também são realizadas no sistema Atena e devem respeitar, adicionalmente, as regras da entidade financiadora por meio da apresentação de termo de outorga/termo de concessão.
3 – PROJETOS COM BOLSA – COTA INSTITUCIONAL PIBIC-CNPq e PIBITI-CNPq
Anualmente, entre os meses de março e maio, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação publica os editais para a seleção de bolsas PIBIC-CNPq e PIBITI-CNPq. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a secretaria da Comissão de Pesquisa e Inovação.
Anualmente, entre os meses de março e maio, a Pró-Reitoria de Pesquisa e Inovação publica os editais para a seleção de bolsas PIBIC-CNPq e PIBITI-CNPq. Caso tenha dúvidas, entre em contato com a secretaria da Comissão de Pesquisa e Inovação.
RELATÓRIOS
Devem ser entregues relatórios de acompanhamento a cada 6 (seis) meses de vigência do projeto. Estes documentos Os relatórios devem ser inseridos em até 15 (dias) após a conclusão de cada seis meses.
A não apresentação do relatório implicará no cancelamento do projeto, conforme Artigo 10 da Resolução CoPq – 7236, de 23 de julho de 2016.
Verifique AQUI as regras para confecção e apresentação do relatório.
A não apresentação do relatório implicará no cancelamento do projeto, conforme Artigo 10 da Resolução CoPq – 7236, de 23 de julho de 2016.
Verifique AQUI as regras para confecção e apresentação do relatório.
CANCELAMENTO
Os projetos inscritos podem ser cancelados por solicitação do orientador a qualquer momento, através de mensagem eletrônica enviada pelo sistema Fale Conosco (Sistema Atena) com as seguintes informações:
– Nome do aluno;
– Data do cancelamento (data do término das atividades ou a data de início da vigência do projeto caso as atividades não tenham sido iniciadas);
– Motivo do cancelamento (selecionado, necessariamente, dentre as opções abaixo):
– Contemplado com outra bolsa;
– Adquiriu vínculo empregatício/estágio;
– Projeto cancelado;
– Insuficiência de desempenho;
– Concluiu a graduação;
– Desistiu da Iniciação.O cancelamento implica na não emissão de Atestado de Conclusão para o aluno, mas não gera pendências para ele ou seu orientador.
*** Bolsistas do PIBIC ou PIBIT deverão observar também as normas dos respectivos editais a respeito do cancelamento.
– Nome do aluno;
– Data do cancelamento (data do término das atividades ou a data de início da vigência do projeto caso as atividades não tenham sido iniciadas);
– Motivo do cancelamento (selecionado, necessariamente, dentre as opções abaixo):
– Contemplado com outra bolsa;
– Adquiriu vínculo empregatício/estágio;
– Projeto cancelado;
– Insuficiência de desempenho;
– Concluiu a graduação;
– Desistiu da Iniciação.O cancelamento implica na não emissão de Atestado de Conclusão para o aluno, mas não gera pendências para ele ou seu orientador.
*** Bolsistas do PIBIC ou PIBIT deverão observar também as normas dos respectivos editais a respeito do cancelamento.