Critérios de Bolsas do Programa (CAPES e CNPq)
1. Estar regularmente matriculado no Programa;
2. Ter apresentado protocolo da FAPESP comprovando a submissão de projeto para solicitação de bolsa, no ato da matrícula ou até 30 dias após a efetivação da matrícula.
II – CONDIÇÕES PARA A CONCESSÃO DA BOLSA
Atender às exigências das agências de fomento referente a bolsa indicada.
III – DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS
III.1. As bolsas serão distribuídas com base em lista classificatória elaborada a partir dos resultados obtidos no processo seletivo de ingresso. Para tanto, os primeiros colocados em cada uma das áreas de concentração serão ordenados em esquema de rodízio entre as áreas.
III.2. A distribuição de bolsas ocorrerá em função da disponibilidade, conforme a vigência das bolsas de alunos matriculados chegue ao fim, de acordo com o item IV.
III.3. A lista classificatória terá validade de 1 ano. Após este período, alunos que não tenham recebido a bolsa e que desejem recebê-la deverão manifestar-se através de ofício encaminhado à Comissão, a qual analisará e verificará a disponibilidade de bolsa quando solicitado.
IV – VIGÊNCIA DA BOLSA
IV.1. Nos cursos de Mestrado, Doutorado e de Doutorado Direto a vigência da bolsa será de 24, 36 e 48 meses, respectivamente, contados a partir do mês do recebimento da bolsa.
IV.2. Em qualquer um dos cursos, o tempo de vigência da bolsa não poderá ultrapassar o prazo máximo para o depósito da dissertação ou da tese estabelecido pelo Regulamento do Programa.
IV.3. Nos cursos de Doutorado e de Doutorado Direto, em casos excepcionais devidamente justificados, os estudantes poderão solicitar prorrogação de vigência por um período máximo de 6 (seis) meses. Além da justificativa, a solicitação deverá ser acompanhada de um relatório de no máximo 30 páginas com os principais resultados obtidos e parecer circunstanciado do orientador. A CCP analisará os pedidos com base nesses documentos, no currículo Lattes do bolsista, histórico acadêmico da Pós-Graduação, relatórios científicos e
acadêmicos e desempenho na Qualificação e no Workshop em Ciências Farmacêuticas do Programa.
V – ACÚMULO DE BOLSA
V.1. A concessão da bolsa seguirá as normas da comissão de bolsa do PPG em Ciências Farmacêuticas, sendo priorizados os alunos com dedicação exclusiva ao programa:
V.2. Em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta CAPES/CNPq nº 01/2010, o bolsista poderá ser autorizado pelo PPG-CF a dedicar no máximo 8 horas/semanais à realização de atividades remuneradas que contribuam para sua formação profissional e sejam compatíveis com seu projeto de pesquisa vinculado à bolsa recebida. O pedido de autorização deverá ser encaminhado à CCP pelo orientador do bolsista antes do início das
atividades remuneradas.
V.3. De acordo com a Portaria CAPES N° 133, de 10.07.2023 para o acúmulo de bolsa de mestrado e doutorado, a CCP considera que o aluno é elegível para solicitar o pedido de acúmulo de bolsa se atender os critérios descritos abaixo:
– Limite de até 20h de carga horária no trabalho;
– Concordância do orientador.
– Para solicitar esse acúmulo de bolsa, o aluno deverá enviar para a CCP um ofício indicando a relação da atividade com o projeto de pesquisa ou com experiência à docência, cópia da Carteira de trabalho ou contrato de trabalho ou outro documento oficial contendo a carga horária e parecer do orientador indicando a sua concordância com o pedido e o cronograma de execução do projeto de pesquisa a ser desenvolvido no mestrado ou doutorado. Ressalta-se que o aluno que já é bolsista CAPES e que atenda aos critérios para acúmulo de bolsa com atividade remunerada, terá o prazo máximo de 30 dias, a partir da data da sua contratação, para enviar a sua solicitação junto à CCP para regularizar a sua situação.
– Para classificação do acúmulo de bolsa, a Comissão de bolsa levará em consideração a carga horária, se o trabalho está relacionado ao projeto ou à docência, e critério socioeconômico, preferencialmente da análise do Programa de Apoio à Permanência e Formação Estudantil (PAPFE).
V.4. O acúmulo de bolsa será reavaliado anualmente, devendo o aluno reenviar a sua solicitação todos os anos, durante a vigência da bolsa.
VI – CANCELAMENTO DA BOLSA
A bolsa será imediatamente cancelada se:
VI.1. For constatado que o bolsista exerce qualquer forma de trabalho remunerado, de qualquer natureza, formal ou informal, que não esteja de acordo com a permitida pelas normas.
VI.2. Se o bolsista for reprovado em mais de uma disciplina.
VI.3. Se o bolsista não participar do Workshop em Ciências Farmacêuticas organizado anualmente pelo PPG-CF, sem justificativa aprovada pela CCP.
Nesse caso, o aluno poderá ser desligado do Programa de acordo com o estabelecido no Regulamento.
VI.4. Em casos de atrasos no cumprimento dos compromissos requeridos pelo Programa, como entrega de relatórios ou de qualquer outra documentação solicitada pela CCP, a bolsa será suspensa até que o compromisso seja cumprido. Recorrências serão analisadas pela CCP que poderá deliberar pelo cancelamento da bolsa.
VI.5. Se o bolsista não obedecer às normas e Termos de Compromisso das agências de fomento ou do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas.
VII – CONSIDERAÇÕES ADICIONAIS
VII.1. Casos omissos ou situações excepcionais serão analisados pela Coordenação do Programa.
Estes critérios foram aprovados ad referendum pela Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Ciências Farmacêuticas da FCFRP-USP, em 29 de setembro de 2023.
– Regulamento do Programa de Excelência Acadêmica – PROEX
– CNPq – RN 017/2006 – Bolsas por Cotas no País
– Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 01/2010
– Portaria CAPES nº 133/2023
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