O ingresso do aluno nos cursos de mestrado e de doutorado do Programa de Pós-Graduação em Toxicologia não garante a priori que ele terá direito a bolsa de estudos. O Programa possui cotas institucionais de bolsas fornecidas pela CAPES e pelo CNPq, mas que não é suficiente para atender a todos os alunos. Dessa forma, o programa estabeleceu um conjunto de critérios destinados à distribuição das bolsas disponíveis aos alunos que não possuam vínculos empregatícios.
Além das bolsas do programa, o aluno poderá se candidatar a bolsas de estudos diretamente com as agências de fomento. Nesse caso, o aluno, juntamente com o seu orientador, deverá encaminhar a solicitação diretamente às agências de fomento, como FAPESP ou outras, segundo calendário e normas próprias das agências.
A Comissão de Gestão é constituída pelos membros da Comissão Coordenadora do Programa de Pós-Graduação em Toxicologia vigente.
Apresentar, quando solicitado pelo Programa, com prazo de 60 dias após solicitação, cópia do certificado de recebimento da FAPESP comprovando o requerimento de bolsa.
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